segunda-feira, 18 de junho de 2012

Tribunal mantém validade das escutas da PF em processo contra Cachoeira

A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) relacionadas ao processo que acusa o bicheiro Carlinhos Cachoeira de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da terceira turma avaliaram que são válidos os áudios.

O TRF da 1ª Região começou a analisar na semana passada o habeas corpus impetrado pela defesa do bicheiro que pedia a anulação das provas das operações Vegas e Monte Carlo. O relator do caso, desembargador Tourinho Neto, havia considerado ilícitas as provas produzidas contra o contraventor e sugeriu que as escutas fossem retiradas do processo.

Nesta segunda-feira (18), o desembargador Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado Marcos Augusto Souza votaram contra o relator.

"Não vislumbro até o momento nulidade nas interceptações telefônicas, o que não quer dizer que mais adiante considere nulas", disse Cândido Ribeiro.

Iguatu Noticias

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