O eleitor que não votou no segundo turno das eleições por estar fora de
seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência tem até o dia 27 de
dezembro para regularizar sua situação. Quem faltou ao primeiro turno do pleito
deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve
ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor
deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível
gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado no site do TSE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os cadastrados para votar no país onde moram não votam nem precisam
justificar a ausência na eleição municipal, pois votam apenas em pleitos para
presidente da República.
Fonte: Iguatu Diário
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