Transtornos
A ausência do equipamento deixou a iluminação precária, além de prejudicar a qualidade do som e da filmagem. A empresa foi acionada diversas vezes para solucionar o problema, mas a equipe técnica não compareceu ao local.
Após os transtornos, a mãe da jovem entrou com ação na Justiça, alegando que, devido à negligência da concessionária, passou vexame diante dos 150 convidados. Na contestação, a empresa defendeu que não providenciou a instalação da caixa por motivos técnicos, pois o aumento da carga poderia suspender o fornecimento de eletricidade aos imóveis vizinhos ao buffet.
A Coelce declarou que a situação gerou somente meros aborrecimentos e que os danos materiais não foram comprovados. A empresa defendeu a redução da quantia da indenização de R$ 50 mil pedida pela família por danos morais.
“Não é preciso muito esforço para se concluir que o não fornecimento da capacidade de energia no estabelecimento causou frustrações, constrangimentos e dissabores aos organizadores e aos convidados”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
A Coelce declarou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TJ.
Fonte: Diário do Nordeste
Fonte: Diário do Nordeste
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