domingo, 23 de dezembro de 2012

Prefeito eleito de Aquiraz se envolve em acidente na CE 040


O prefeito eleito do município de Aquiraz, Antônio Fernando Freitas Guimarães (PSB), se envolveu em um acidente automobilístico na noite do último sábado, 22. A Polícia está investigando as causas e vai abrir inquérito contra ele.

De acordo com informações da polícia e de testemunhas, o futuro prefeito do município da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) guiava uma Hilux de placa OIB 3758, quando no Km 14 da CE-040, no município do Eusébio, também na RMF,  colidiu na traseira de um Voyage.

Guimarães perdeu o controle do veículo logo em seguida e colheu uma moto Bros vermelha jogando-a contra um outro automóvel, um Fiat Uno. Os danos foram só materiais, com exceção da passageira da motocicleta, que ficou com ferimentos leves.

Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), quando os policiais chegaram no Km 14, o condutor da caminhonete Hilux ainda se encontrava no local próximo ao veículo que provocou o acidente. Conforme testemunhas, o prefeito eleito apresentava sintomas de embriaguez.

Um outro veículo chegou para retirar Guimarães do local do acidente, desobedecendo as ordens dos policias de permanência ali. O homem dirigia um Vectra e não foi identificado, mas chegou a partir para cima de um dos policias, que teve que sacar a arma e efetuar um disparo para o alto na tentaiva de contê-lo. Em seguida, o motorista do Vectra e o prefeito eleito evadiram-se em alta velocidade.

CNH de outra pessoa

Minutos depois, outros dois homens, que diziam ser advogado e procurador municipal em Aquiraz, apresentaram uma Carteira de Habilitação de outra pessoa para a PRE. Tanto a polícia quanto as testemunhas no local identificaram que não se tratava do mesmo motorista que tinha causado o acidente, no caso o prefeito eleito de Aquiraz.

A polícia vai abrir inquérito para apurar as causas do acidente já que não houve possibilidade de fazer o flagrante. Guimarães poderá responder por lesão corporal culposa, evasão do local e embriaguez ao volante, conforme, respecitvamente, os artigos 302, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileito.

(Diário do Nordeste)

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