terça-feira, 26 de junho de 2012

Justiça condena Rede Record a indenizar promotor que matou um em 2004


A Rede Record foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a indenizar em R$ 200 mil o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl que matou em 2004 uma pessoa e feriu outra após uma discussão no litoral paulista. Os desembargadores confirmaram o entendimento de primeira instância ao concluírem que restou "evidente a manipulação das informações apresentadas ao telespectador no sentido de condenar previamente o autor [Thales]”.
 
A condenação da Rede Record refere-se às reportagens exibidas na emissora antes do julgamento do promotor, que foi absolvido. No processo criminal contra Thales, a Justiça entendeu que o promotor agiu em legítima defesa quando, em 2004, matou o estudante Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza, após uma discussão na saída de uma festa, no litoral paulista. O estopim da confusão teria sido o fato de um dos rapazes ter mexido com a namorada do promotor.
 
Thales x Record
 
O caso ganhou grande repercussão na mídia e algumas reportagens sobre o episódio foram parar na Justiça. Antes da condenação, O TJ-SP já havia proibido a TV Record de transmitir imagens da vida particular do promotor por entender que uma matéria exibida no programa Domingo Espetacular, que mostrou o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima, feitas a partir de gravações com câmeras e microfones escondidos, violavam o direito à intimidade e privacidade de Thales.
 
O promotor alega que a reportagem exibida pela Rede Record o acusou de cometer crimes de sequestro e formação de quadrilha, o que lhe ofendeu moralmente e lhe causou profunda depressão, obrigando-o a abandonar um curso de computação. Afirmou que em decorrência da pressão que sofria, em razão de sua exposição na mídia, foi vítima de ataques verbais em sua própria residência.
 
A Rede Record alegou que não agiu com intenção de denegrir a imagem do promotor e que apenas noticiou fatos constantes dos procedimentos instaurados para investigar o episódio. Alegou, também, ausência de violação ao direito de imagem e privacidade do promotor, na qualidade de homem público, acusado da prática de crime violento.
 
Condenação
 
Mas para a 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o dano moral existiu, em razão da violação da privacidade, de imagem e de divulgação de notícias e informes sabidamente tendenciosos, sem respaldo nos autos do inquérito/processo. Nas reportagens da Rede Record “foram feitas inúmeras e gratuitas imputações ao autor, com invasão de sua privacidade e exposição pública e gratuita de sua intimidade. Embora figura pública, sua intimidade não pode ser exposta de forma desnecessária e sua pessoa não pode ser apresentada de forma tendenciosa”.
 
O TJ-SP também condenou a TV Record a veicular retratação sobre a matéria veiculada. Entretanto, o relator do processo ressaltou que, “em razão do decurso do tempo, seria desaconselhável a publicação de retratação, vez que seria relembrar fato já esquecido pela população”.
 
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Rede Record não informou se a emissora pretende recorrer da decisão.
 
Outras indenizações
 
A Editora Abril também já foi condenada por notas publicadas na Revista Veja que citaram o promotor Thales. Em maio do ano passado, a Justiça determinou que a editora indenizasse o promotor em R$ 30 mil.
 
Naquele processo, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível Central, entendeu que a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo "A lógica do Deboche", em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama de "promotor assassino".

Fonte: Site Miséria

0 comentários:

Postar um comentário