O ministro Joaquim Barbosa participa
de reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que aprovou nesta terça-feira
(14) uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (Foto: Glaucio Dettmar/Agência CNJ)
Cartórios de todo o país passarão a ser obrigados,
a partir desta quinta-feira (16), a celebrar casamento entre pessoas do mesmo
sexo. Eles também não poderão se recusar a converter união estável
homoafetiva em casamento.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (14)
pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ainda cabe, porém, contestação no STF
(Supremo Tribunal Federal).
A união entre pessoas do mesmo sexo havia sido
aprovada pela Suprema Corte há dois anos, mas ainda havia cartórios que se
recusavam a fazer a conversão para casamento.
Se isso acontecer, a resolução prevê que o caso
seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo
Tribunal de Justiça.
Ao defender a resolução na sessão do CNJ, o
presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, autor da proposta, afirmou que o
conselho estava "removendo obstáculos administrativos de uma decisão do
Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]".
O que muda
Na prática, a decisão do CNJ trará mais garantias
ao casal de mesmo sexo, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente
do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
"Diferentemente da união estável, o casamento
altera o estado civil, o que é importante", diz Pereira, ao determinar a
situação jurídica patrimonial. "A união estável pode gerar grande
insegurança para terceiros. Por exemplo, na compra de um imóvel de uma pessoa
que tem união estável, será que é preciso a assinatura do parceiro? No caso do
casamento, não há essa dúvida."
Outra vantagem do casamento em relação à união
estável, de acordo com Pereira, é que o cônjuge necessariamente é herdeiro do
outro. "No caso de união estável, o parceiro não herda
imediatamente." Para o advogado, no entanto, o principal benefício é
legitimar as relações homoafetivas. "É mais uma prova diante da
sociedade."
Como vai funcionar:
- Casais homossexuais poderão ir direto a qualquer
cartório do país para dar entrada no pedido de casamento civil. Os
procedimentos serão os mesmos exigidos para casais heterossexuais.
- Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
- Em caso de recusa do cartório, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.
Fonte: UOL
- Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
- Em caso de recusa do cartório, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.
Fonte: UOL
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