Havendo resistência em abrir o imóvel ou fazer a limpeza
recomendada em um prazo de 24h, até cinco dias utéis da notificação, a
imobiliária será multada pela Vigilância Sanitária de Teresina em R$ 500 e o
imóvel será lacrado até que as providências sejam sanadas. Além disso, o alvará
de funcionamento será suspenso por tempo indeterminado. A multa poderá dobrar
em caso de reincidência.
"Em casos em que a imobiliária ou vizinhos
constatarem o foco do mosquito Aedes aegypti, os proprietários, locatários ou
administradores de imóveis são obrigados a comunicar às autoridades
competentes, a fim de que sejam adotadas as providências legais", explica
a médica veterinária Oriana Bezerra, gerente de Zoonozes da FMS.
Por ser considerado um dos principais problemas de saúde
pública no mundo, o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Luiz Lobão,
entende que a dengue merece ações de intervenção e de responsabilidade imediata
da saúde e outras que transcendem o setor. "A lei é oportuna porque
estamos intensificando nossas ações no tocante aos componentes do programa da
dengue com o objetivo de reduzir o índice de infestação predial do Aedes
aegypti, porque nossas maiores preocupações são a incidência e letalidade
provocada pelo mosquito", completa.
Fonte: G1
Fonte: G1
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