domingo, 29 de setembro de 2013

Lei da Dengue entra em vigor em Teresina a partir deste domingo (29)

Havendo resistência em abrir o imóvel ou fazer a limpeza recomendada em um prazo de 24h, até cinco dias utéis da notificação, a imobiliária será multada pela Vigilância Sanitária de Teresina em R$ 500 e o imóvel será lacrado até que as providências sejam sanadas. Além disso, o alvará de funcionamento será suspenso por tempo indeterminado. A multa poderá dobrar em caso de reincidência.
 
"Em casos em que a imobiliária ou vizinhos constatarem o foco do mosquito Aedes aegypti, os proprietários, locatários ou administradores de imóveis são obrigados a comunicar às autoridades competentes, a fim de que sejam adotadas as providências legais", explica a médica veterinária Oriana Bezerra, gerente de Zoonozes da FMS.
 

Por ser considerado um dos principais problemas de saúde pública no mundo, o presidente da Fundação Municipal de Saúde, Luiz Lobão, entende que a dengue merece ações de intervenção e de responsabilidade imediata da saúde e outras que transcendem o setor. "A lei é oportuna porque estamos intensificando nossas ações no tocante aos componentes do programa da dengue com o objetivo de reduzir o índice de infestação predial do Aedes aegypti, porque nossas maiores preocupações são a  incidência e letalidade provocada pelo mosquito", completa.

Fonte: G1 

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